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"É o órgão superior de consulta e deliberação coletiva, incumbido de normatizar, orientar, inspecionar, apreciar contas de gestão e acompanhar o Sistema Municipal de Ensino”.

 

 O Conselho Municipal de Educação, dividido em 02(duas) Câmaras, será composto por 18(dezoito) membros titulares representantes da sociedade civil e do Poder Público, eleito e indicado pelas suas respectivas entidades e nomeado pelo Prefeito Municipal

 

O Conselho Municipal de Educação de Cristalina, reestruturado pela Lei Municipal nº 1.832, de 13 de abril de 2007, observado o disposto na Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, da Lei Federal nº 11.494 de 20 de junho de 2007, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal nº 1.452, de 12 de junho de 1999.

 

O Plenário, instância máxima de deliberação do Conselho, é composta por todos os conselheiros.

 

Inspiração

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Por melhor que seja uma escola, ela nunca vai suprir a carência de uma família ausente. Portanto, a família deve participar de verdade do processo educativo de seus filhos.

"

Gabriel Chalita

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